A travessia de carros pela Ponte da Integração terá uma nova matriz documental em 3 de novembro. Brasileiros com residência regular em três cidades do Alto Paraná deixarão de precisar de DTVF adicional; moradores de Foz continuarão com a exigência. Veja quem se enquadra, o que levar e quais limites permanecem.
O que muda em 3 de novembro
A partir de 3 de novembro de 2026, brasileiros que residem em Ciudad del Este, Presidente Franco ou Hernandarias poderão cruzar a Ponte da Integração em carro particular apresentando um documento de viagem ou identidade válido e o documento paraguaio que comprove a residência migratória. Para esse grupo, a Direção Nacional de Migrações (DNM) informou que não será exigido um DTVF adicional.
A mudança corrige uma dificuldade da regra anterior, que condicionava a travessia vecinal ao Documento de Trânsito Vecinal Fronteiriço (DTVF). A dispensa, porém, não vale para qualquer brasileiro: é preciso ter residência regular em uma das três cidades paraguaias vinculadas e portar o comprovante correspondente.
Brasileiros domiciliados em Foz do Iguaçu continuam precisando do DTVF emitido pelo Paraguai, junto com o documento de viagem ou identidade válido. Turistas e moradores de outras cidades não entram nessa modalidade de trânsito vecinal e devem usar os passos habilitados para o fluxo comum, como a Ponte da Amizade.
Documentos exigidos para cada perfil de morador
A regra depende da nacionalidade e do lado da fronteira onde a pessoa reside. O quadro abaixo resume a comunicação oficial para carros particulares:
| Quem vai cruzar | Documento de viagem ou identidade | Comprovação adicional a partir de 3/11 |
|---|---|---|
| Brasileiro residente em Ciudad del Este, Presidente Franco ou Hernandarias | Obrigatório | Cédula de identidade paraguaia, carnet de residência temporária ou permanente válido; sem DTVF adicional |
| Brasileiro residente em Foz do Iguaçu | Obrigatório | DTVF expedido pela DNM do Paraguai |
| Paraguaio residente em Ciudad del Este, Presidente Franco ou Hernandarias | Obrigatório | DTVF expedido pela Polícia Federal do Brasil |
| Paraguaio residente em Foz do Iguaçu | Obrigatório | Documento brasileiro que comprove residência regular; sem DTVF adicional |
Todos os ocupantes do veículo precisam portar os documentos correspondentes ao próprio perfil. No caso de menores, também são exigidos os documentos adicionais previstos nas normas migratórias e de viagem de crianças e adolescentes.
O que vale como residência paraguaia para o brasileiro
A DNM cita como comprovação a cédula de identidade paraguaia, o carnet de residência temporária ou o carnet de residência permanente, desde que válido. O simples fato de morar de aluguel, trabalhar, estudar ou ter imóvel no Paraguai não substitui a regularização migratória.
Na prática, a fiscalização precisa conseguir verificar duas coisas: a identidade do viajante e o vínculo migratório com uma das localidades paraguaias autorizadas. Quem está com o carnet vencido, processo ainda sem documento emitido ou apenas comprovante informal de endereço não deve presumir que será aceito.
O guia de residência legal no Paraguai explica as etapas gerais da regularização. Para famílias com crianças, também vale conferir os documentos exigidos na fronteira para menores.
Horário, veículos e limites da travessia
O horário dos carros particulares permanece das 7h às 13h, todos os dias. A atualização muda a documentação, não transforma a ponte em passagem aberta durante 24 horas para esse tipo de veículo.
Os principais limites continuam sendo:
- a modalidade é para automóveis particulares de habitantes fronteiriços; - motocicletas não estão habilitadas nessa fase; - todos os ocupantes devem apresentar a documentação correspondente; - o fluxo continua sujeito aos controles migratórios e de segurança dos dois países; - ônibus, caminhões e outras modalidades seguem cronogramas próprios.
Antes de sair, é prudente conferir eventuais atualizações nos canais oficiais. Operações de fronteira podem ser ajustadas por decisão da Comissão Mista ou por necessidades dos órgãos de controle.
A nova regra não cria uma rota comum de compras
A Ponte da Integração ainda não opera com o regime normal de bagagem nem com despacho geral de mercadorias para carros particulares. A comunicação oficial admite somente bens de subsistência previstos no acordo regional de localidades fronteiriças.
Isso significa que a dispensa de DTVF para alguns residentes não libera transporte de compras, encomendas ou mercadorias como se a travessia funcionasse igual à Ponte da Amizade. Quem viaja para comprar deve seguir a rota habilitada e observar cota, declaração e fiscalização explicadas no guia de compras no Paraguai em 2026.
Documento migratório e regra aduaneira são controles diferentes. Estar autorizado a cruzar não significa estar autorizado a levar qualquer produto.
Quem ainda precisa do DTVF e como solicitar
Para brasileiros domiciliados em Foz do Iguaçu, o DTVF paraguaio continua sendo exigido. Segundo a DNM, a solicitação é feita na Oficina de Admisión de Ciudad del Este, na avenida Rogelio Benítez quase esquina com 4 de Mayo.
O valor informado na consulta desta reportagem era de G. 74.929, com expedição em até 72 horas úteis após a verificação dos requisitos. Taxas, horários e documentos podem mudar; confirme no portal oficial antes de comparecer.
O guia do Bora Paraguai sobre DTVF e Ponte da Integração foi atualizado com a regra de 3 de novembro e reúne a lista de documentos para o morador de Foz. A dispensa anunciada agora alcança o brasileiro com residência regular nas três cidades paraguaias vinculadas, não o brasileiro domiciliado no lado brasileiro.
O que isso muda para brasileiros interessados no Paraguai
A mudança reduz uma camada de burocracia para quem já vive legalmente no Alto Paraná, mas não altera a situação de turistas, compradores ocasionais ou pessoas com residência ainda irregular.
Três exemplos ajudam a separar os casos:
- Família brasileira residente em Ciudad del Este: se cada ocupante tiver identidade ou documento de viagem válido e documento paraguaio de residência válido, poderá usar a ponte sem solicitar DTVF adicional.
- Brasileiro que mora em Foz e trabalha no Paraguai: continua precisando do DTVF emitido pela DNM paraguaia, além do documento de identidade ou viagem.
- Visitante vindo de São Paulo para fazer compras: não se enquadra no trânsito vecinal. A regra nova não abre a Ponte da Integração para turismo comum nem libera bagagem comercial.
Para quem avalia morar em Presidente Franco, Ciudad del Este ou Hernandarias, a regra torna a residência regular ainda mais útil na rotina transfronteiriça. Ela não elimina filas, controles, horários nem os demais custos da mudança, mas cria uma rota adicional para deslocamentos locais.
Perguntas frequentes
Todo brasileiro deixou de precisar do DTVF?
Não. A dispensa anunciada vale para brasileiros com residência regular em Ciudad del Este, Presidente Franco ou Hernandarias. Brasileiros domiciliados em Foz do Iguaçu continuam precisando do DTVF paraguaio.
A regra já está valendo?
Ela entra em vigor em 3 de novembro de 2026. Até essa data, prevalecem as exigências anteriores informadas pelos órgãos de controle.
Posso apresentar somente a cédula paraguaia?
A comunicação oficial exige documento de viagem ou identidade válido e comprovação de residência migratória. A cédula paraguaia, o carnet temporário e o carnet permanente aparecem como documentos aceitos para o residente brasileiro do lado paraguaio.
A ponte aceita motocicletas?
Não nessa fase. A modalidade divulgada é para automóveis particulares, no horário das 7h às 13h.
Posso levar compras pela Ponte da Integração?
A ponte não está habilitada para o regime normal de bagagem ou mercadorias de carros particulares. A exceção oficial é para bens de subsistência previstos no acordo regional.
Crianças também precisam de documentos?
Sim. Cada ocupante precisa portar a documentação correspondente, e menores devem cumprir também as exigências específicas de viagem e autorização quando aplicáveis.
Fontes e data de referência
Apuração concluída em 29/10/2026, às 08h01 (horário de Brasília). A nova matriz documental foi acordada em 20 de outubro e entra em vigor em 3 de novembro.
- Direção Nacional de Migrações do Paraguai — exigências documentais atualizadas para a Ponte da Integração, publicada em 26/10/2026.
- Direção Nacional de Migrações — Documento de Trânsito Vecinal Fronteiriço, taxa, prazo e local de solicitação consultados em 29/10/2026.
- Gazeta do Paraná — novas regras para moradores fronteiriços, publicada em 28/10/2026 às 10h01.
- La Clave — residentes fronteiriços poderão cruzar com documentos de residência, publicada em 28/10/2026.
- Última Hora — fotografia de arquivo da Ponte da Integração, publicada em 21/11/2025.
Capa real: veículos e autoridades sobre a Ponte da Integração em fotografia de arquivo. Imagem: gentileza, via Última Hora, publicada em 21/11/2025 e consultada em 29/10/2026. Recorte e conversão para WebP pelo Bora Paraguai; imagem não gerada por inteligência artificial.
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